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Periodicidade

Automóveis Ligeiros de Mercadorias; Automóveis Ligeiros de Passageiros; Restantes Automóveis Ligeiros. •Quatro anos após a data da primeira matrícula e em seguida, de dois em dois anos.
Motociclos, Ciclomotores e Tractores Agrícolas e seus Reboques, independentemente do seu peso bruto. •Quatro anos após a data da primeira matrícula e em seguida, anualmente.
Automóveis Pesados de Passageiros; Pesados de Mercadorias; Reboques e Semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas; Automóveis ligeiros licenciados para transporte Público de Passageiros e Ambulâncias; Automóveis utilizados no transporte escolar e Automóveis Ligeiros Licenciados para a Instrução. •Um ano após a data da primeira matrícula e em seguida, anualmente.

O prazo limite para a realização da primeira inspecção e subsequentes, é o dia e mês da data da primeira matrícula.  Nos Centros Móveis, caso esta data não coincida com o período de funcionamento do Centro, o veículo deverá apresentar-se no período subsequente. A Inspecção poderá ser antecipada até 3 meses em relação ao dia e mês de matrícula.