Periodicidade
Automóveis Ligeiros de Mercadorias; Automóveis Ligeiros de Passageiros; Restantes Automóveis Ligeiros. | •Quatro anos após a data da primeira matrícula e em seguida, de dois em dois anos. |
Motociclos, Ciclomotores e Tractores Agrícolas e seus Reboques, independentemente do seu peso bruto. | •Quatro anos após a data da primeira matrícula e em seguida, anualmente. |
Automóveis Pesados de Passageiros; Pesados de Mercadorias; Reboques e Semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas; Automóveis ligeiros licenciados para transporte Público de Passageiros e Ambulâncias; Automóveis utilizados no transporte escolar e Automóveis Ligeiros Licenciados para a Instrução. | •Um ano após a data da primeira matrícula e em seguida, anualmente. |
O prazo limite para a realização da primeira inspecção e subsequentes, é o dia e mês da data da primeira matrícula. Nos Centros Móveis, caso esta data não coincida com o período de funcionamento do Centro, o veículo deverá apresentar-se no período subsequente. A Inspecção poderá ser antecipada até 3 meses em relação ao dia e mês de matrícula.