INFORMAÇÕES DE INSPEÇÕES

O prazo limite para a realização da primeira inspeção e subsequentes, é o dia e mês da data da primeira matrícula.

Nos Centros Móveis, caso esta não coincida com o período de funcionamento do Centro, o veículo deverá apresentar-se no período subsequente. A inspeção poderá ser antecipada até 3 meses em relação ao dia e mês de matrícula.

Automóveis Ligeiros de Mercadorias;
Automóveis Ligeiros de Passageiros;
Restantes Automóveis Ligeiros

Quatro anos após a data da primeira matrícula e em seguida, de dois em dois anos

Tratores Agrícolas e seus Reboques, independemente do seu peso bruto

Quatro anos após a data da primeira matrícula e em seguida, anualmente

Automóveis Pesados de Passageiros;
Pesados de Mercadorias; Reboques e Semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas; Automóveis ligeiros licenciados para transporte Público de Passageiros e Ambulâncias; Automóveis utilizados no transporte escolar e Automóveis Ligeiros Licenciados para a Instrução.

Um ano após a data da primeira matrícula e em seguida, anualmente

DOCUMENTOS A APRESENTAR

No acto de inscrição do veículo para a realização da Inspeção, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA)”
  • Seguro de responsabilidade civil automóvel
  • Ficha da última inspeção (exceto na 1ª inspeção)
  • Licenças de atividade económica

Na ausência de qualquer dos documentos acima mencionados deve contatar a entidade responsável pela sua emissão, antes da apresentação do veículo para inspeção.

Para qualquer outra informação relativa à ausência de documentos deve contactar o centro onde deseja realizar a inspeção, ou os serviços de viação da sua área de residência. Não é possível realizar a inspeção com cópias autenticadas ou simples cópias dos documentos. A legislação vigente obriga a que o veículo se apresente à inspeção com os documentos originais. Um dos itens da inspeção é observar o estado de conservação dos documentos.

VEÍCULOS REPROVADOS

O veículo é reprovado sempre que não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança do veículo, de acordo com as suas características originais homologadas: quando são assinaladas mais de cinco deficiências do tipo 1; quando são assinaladas uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3; quando não seja efetuada a correção das deficiências anotadas na Inspeção anterior.

Tipo de Deficiência 1

Deficiência que não afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem diretamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para verificação da reparação efetuada;

Tipo de Deficiência 2

Deficiência que afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo ou diretamente as suas condições de segurança, ou que põe em dúvida a sua identificação, devendo o mesmo, consoante o caso, ser apresentado:
a) No centro de inspeção, para verificação da reparação efetuada; ou
b) Nos serviços competentes da Subdireção Regional de Terrestres, para o completo esclarecimento das dúvidas respeitantes à respetiva identificação;

Tipo de Deficiência 3

Deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.

CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO APÓS INSPEÇÃO

A

Todas as deficiências assinaladas nas fichas de inspeção devem ser corrigidas, independentemente de o veículo ter ou não sido reprovado;

B

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados.

C

Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspeção deve voltar ao Centro de Inspeção no prazo máximo de 30 dias para que seja confirmada a devida correção;

D

O prazo para a realização da reinspecção será reduzido para 15 dias sempre que as deficiências constatadas na inspeção ou reinspecção precedente não tenham sido atempadamente corrigidas.

E

Sempre que o veículo tenha sido aprovado, mas possua deficiências do tipo 1, pode o mesmo voltar ao Centro de Inspeção, no prazo máximo de 30 dias, para que lhe seja passada uma Ficha sem quaisquer anotações, depois de confirmadas as devidas correções a todos os defeitos assinalados;

F

Sempre que se deixar ultrapassar o prazo para a reinspecção, a lei determina que seja realizada uma nova inspeção;

G

A reinspecção deve ser efetuada, obrigatoriamente no mesmo centro onde fez a inspeção;

CENTROS MÓVEIS

1

Nas ilhas onde a inspeção técnica de veículos se efetue exclusivamente em centro móvel, aos veículos reprovados que não possam regressar para confirmar a correção das deficiências anotadas na ficha de inspeção por ter decorrido o período de funcionamento a que aquele se encontrava adstrito e aos que por se encontrarem retidos para reparação ou para revenda, é permitido circular sem restrições até ao período de inspeções subsequente, desde que se façam acompanhar de uma declaração de reparação de tais deficiências e da correspondente fatura, no primeiro caso, ou de declaração de retenção para reparação ou revenda, no segundo caso, emitidas por entidade autorizada a exercer a atividade de reparação de veículos terrestres a motor, ou por entidade autorizada para a venda de veículos.

2

O disposto no número anterior não se aplica aos veículos que tenham sido
reprovados em deficiências de tipo 2 relativas ao seguro de responsabilidade civil, os quais não podem
circular na via pública enquanto esta não for corrigida.

3

Na impossibilidade de os veículos regressarem ao centro móvel pelos motivos referidos no nº 1, a confirmação da correção da deficiência a que alude o número anterior, poderá ser feita junto dos serviços do departamento do Governo Regional com atribuições em matéria de transportes terrestres, com sede na ilha onde decorreu a inspeção.

4

Se nos três dias úteis seguintes à data de reabertura do centro móvel o veículo não for apresentado a reinspecção ou, sendo-o, se se mantiverem algumas das deficiências detetadas no âmbito de verificação anterior, será o mesmo reprovado, devendo tal facto ser comunicado à direção regional competente em matéria de transportes terrestres para efeitos do disposto na alínea g) do n. 1 do artigo 167.o do Código da Estrada.»

TARIFÁRIOS

Os preços estão de acordo com a Portaria Regional n.º 852/2010, de 4 de Agosto de 2010.

Os preços incluem IVA à taxa legal em vigor.

A presente tabela de preços, entrou em vigor a 01 de julho de 2021.

INSPEÇÕES PERIÓDICAS E INSPEÇÕES FACULTATIVAS

Veículos Ligeiros

31,42€

Veículos Pesados

45,59€

Reboques e Semi-Reboques

31,42€

Tratores Agrícolas

11,55€

Reboques Agrícolas

11,55€

REINSPEÇÕES

Veículos Ligeiros

17,66€

Veículos Pesados

25,67€

Reboques e Semi-Reboques

17,66€

Tratores Agrícolas

6,40€

Reboques Agrícolas

6,40€

Emissão de 2ª via da Ficha de Inspeção

2,52€